Fazer contrato de gaveta não garante a propriedade do imóvel

Matérias – 31/07/23

Comprar um imóvel e só fazer o chamado contrato de gaveta não garante a ninguém dizer que tem a propriedade do bem. Isso porque esse tipo de acordo assinado pelas partes apenas menciona a relação de compra e venda, mas sem haver o registro oficial. Ou seja: a pessoa fica só o "dono de boca" mesmo, mas sem contar com nenhuma garantia jurídica. Resultado: sem escritura e registro, aquele tão sonhado apartamento ou casa pode ter dificuldade para ir à venda e ainda gerar custos de um processo de regularização.

Sem falar na dificuldade para se conseguir um financiamento imobiliário, realizar inventário, testamentos, transferir ou alugar a propriedade. Pior: essa pessoa que comprou via contrato de gaveta pode até perder o imóvel e todo o investimento, caso o proprietário que, de fato, tem o nome registrado em cartório resolva vender a uma outra pessoa ou mover uma ação judicial. Neste caso, o bem pode ir a leilão. Outro risco é o imóvel ser incluído na partilha de bens dos herdeiros, em caso de falecimento do proprietário.

60% dos imóveis estão irregulares

Essa é uma realidade no segmento imobiliário no país. De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cerca de 60% dos imóveis estão irregulares. Esse montante equivale a 40 milhões de imóveis sem escritura e registro. A coordenadora jurídica do Cartório Andrade Lima, Lorena Marques, orienta que os possuidores ou compradores regularizem o imóvel para que se possa ter a propriedade e segurança jurídica do bem.

Existe solução

Segundo a coordenadora jurídica, é comum que os possuidores não tenham mais contato com os antigos proprietários ou que, após a morte do antigo proprietário, não tenha havido o inventário. Nesses casos, os cartórios de notas podem contribuir com soluções jurídicas para a regularização, a exemplo do usucapião extrajudicial ou do inventário extrajudicial. Nesses procedimentos, será possível regularizar os eventuais débitos tributários e recolher os tributos incidentes sobre as operações. 

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