Dívida de financiamento de carro é cobrada agora também por cartório

Matérias – 21/02/24

Atrasar a mensalidade do financiamento de um automóvel pode gerar o conhecido procedimento de busca e apreensão por oficial de justiça. Mesmo que a pessoa tenha deixado de pagar apenas uma parcela ou já tenha quitado quase tudo e só esteja faltando uma ou duas prestações. Não importa. O risco é o mesmo. A novidade é que, agora, além do meio judicial, a cobrança também pode ocorrer via cartórios do país. Um projeto de lei (nº 488/21) - aprovado em 30 de outubro de 2023 - virou lei e passou a vigorar a partir de janeiro deste ano. A norma 14.711/2023 institui os processos de cobrança extrajudiciais por meio dos cartórios de registro de títulos e documentos.

O sócio gestor das áreas de Recuperação de Crédito e Recuperação Judicial do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, Marcelo Carvalho, diferencia os dois formatos: “No meio judicial, há deferimento de uma liminar pelo juiz e ordem para arrombamento e reforço policial, sem quebrar a inviabilidade do domicílio. Já via cartório, a pessoa é convidada a entregar o bem. O oficial não pode entrar na casa e não há caráter de força como no meio judicial”, explicou o advogado. Ele disse ainda que a situação pode parecer vexatória, mas, em regra, a medida consta em cláusula de contrato de financiamento.

Notificação via e-mail e whatsapp

O advogado que atua no setor bancário acrescentou ainda que a notificação, por meio de cartório, pode ser feita também via e-mail e whatsapp. Após a intimação, a pessoa tem até dez dias para devolver o bem ou até 20 dias para pagar a dívida. Após esse período, o cartório adotará os devidos procedimentos. “Se a pessoa for notificada, pode procurar o cartório, negociar e pagar o débito diretamente ao banco”, orientou Marcelo.

Apreensão na rua

Tem um detalhe. Se o veículo estiver na rua, em um estacionamento, em shopping ou supermercado, por exemplo, ele pode ser apreendido, mesmo que a pessoa não esteja próxima. Após a apreensão, a pessoa tem cinco dias para quitar ou vai à leilão. Carros e caminhões são os tipos de automóveis mais apreendidos.

Retenção em Blitz, pode?

Outra situação possível de ocorrer é a retenção do veículo em uma blitz, em rodovia, por exemplo. Pode ser feito pela Polícia Rodoviária e agentes do Detran, graças a um sistema on-line de restrição judicial, chamado Renajud. Ele interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Essa ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais.

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia é cliente da Multi comunicação de assessoria de imprensa, há 16 anos.

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