Quem deseja doar imóvel, pagando menos imposto, tem até o próximo dia 29 de fevereiro para dar entrada no processo e quitar o valor total ou a primeira parcela do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (ICD). É aquele imposto estadual gerado pelo recebimento de bens por herança ou doação e incide conforme o valor da propriedade – seja imóvel, veículo ou até mesmo uma conta bancária.
Segundo o tabelião titular do Cartório Andrade Lima, Filipe Andrade Lima, o benefício é possível por conta de um pacote fiscal estadual, aprovado ano passado e que prevê, entre outros, a redução da alíquota. Com a medida, o percentual a ser pago cai para 1%, no caso de doações de bem até R$289.140,55. E diminui para 2% a doação acima desse valor. Depois do prazo, a alíquota voltará para até 8%.
"Esta redução vai facilitar a realização de doações, inclusive em antecipação de herança. Neste caso, reduzindo drasticamente o custo futuro de inventários", como explica Filipe Andrade Lima, tabelião titular do Cartório Andrade Lima. Ele acrescentou ainda que a transmissão de um bem de uma pessoa para outra envolve imóvel ou ainda herança deixada por alguém que faleceu.
Como fazer?
Para ter direito ao benefício de redução de alíquota do ICD, para doação, basta protocolar o processo até o próximo dia 29, solicitando o lançamento do tributo à Secretaria da Fazenda. É possível fazer isso de maneira eletrônica, pela internet (https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/protocolo_digital/Paginas/default.aspx), sem precisar ir à Sefaz.
O procedimento pode ser feito com o auxílio de um cartório de notas, levando a documentação do proprietário e do imóvel e dar entrada no processo de doação. "Mas a transferência efetiva, por escritura pública, não precisa ser feita dentro desse prazo", reforça Filipe Andrade Lima. Ao fazer a doação, haverá custos do processo e também do ICD.
O Cartório Andrade Lima é cliente da Multi Comunicação de Assessoria de Imprensa e Redes Sociais.